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O Escritório
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Os advogados atuam dentro de suas áreas de especialidade, todavia utilizam um método inovador de proposições de ações, elaborações de defesas, pareceres e manifestações, onde as peças antes de serem entregues ao Judiciário, ao Ministério Público, ou ao setor administrativo, são enfrentadas de modo simulado dentro do escritório, com o objetivo de atingir o melhor resultado possível.
O comprometimento é pessoal entre advogado e cliente, sempre presente na orientação acerca dos melhores caminhos. Passando tranquilidade e transparência de tudo o que é feito em nome do cliente.
Por fim, o escritório busca sempre a máxima disponibilidade para com os seus clientes, fornecendo telefones emergenciais e com atendimento fora do horário comercial.
JFRS condena UFSM a indenizar mulher que se machucou ao cair em buraco
A 3ª Vara Federal de Santa Maria condenou a Universidade Federal do município (UFSM) a pagar mais de R$ 53 mil a uma mulher. Ela se machucou ao cair em um buraco nas dependências da instituição. A sentença, publicada na terça-feira (23/6), é do juiz Rafael Tadeu Rocha da Silva.
A mulher ingressou com ação narrando que, junho de 2017, foi com a família a um evento sediado no campus central da instituição de ensino. No final da tarde, caminhando para sair do local, caiu em um buraco presente no gramado, localizado próximo à calçada e também adjacente a um bueiro coberto.
A autora informou que se machucou severamente e que, após ser atendida pelos socorristas, foi encaminhada ao hospital. Precisou passar por procedimento cirúrgico, sessões de fisioterapia e tomar medicamentos.
A UFSM contestou sustentando a responsabilidade civil de terceiro sobre o fato e a conduta concorrente da vítima para o episódio. Defendeu que, no momento do fato, o espaço estava cedido a terceiros, competindo a estes e aos participantes os cuidados na utilização do lugar.
Ao analisar as provas anexas aos autos, o juiz federal substituto Rafael Tadeu Rocha da Silva pontuou que o fato narrado pela autora não guarda relação direta com o evento realizado no campus da UFSM. “As circunstâncias em que ocorrido o acidente não decorrem das atividades desenvolvidas no evento, a lesão não resultou de utilização de equipamentos, conveniências, alimentos e/ou serviços prestados pela empresa contratante”, afirmou.
Segundo o magistrado, a mulher se lesionou ao pisar em um buraco localizado nas dependências da universidade. “A profundidade do desnivelamento no terreno denota que o problema era preexistente à data do fato, reforçando a responsabilidade da Autarquia na adoção dos reparos, observando, assim, o dever de zelo e de conservação do bem público. Caso impossibilitado o imediato conserto, deveria a parte demandada ter sinalizado para que os usuários do campus evitassem o trecho”, concluiu.
Silva julgou parcialmente procedente a ação condenando a UFSM a pagar indenização por danos materiais, estéticos e morais fixados em R$ 8.272,05, R$ 25.000,00 e R$ 20.000,00, respectivamente. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Fonte: https://www2.jfrs.jus.br/noticias/jfrs-condena-ufsm-a-indenizar-mulher-que-se-machucou-ao-cair-em-buraco/