![](https://static.wixstatic.com/media/08be8c_771afa5ab3634b3881d831cf132bf019~mv2.jpg/v1/fill/w_1024,h_683,al_c,q_85,enc_avif,quality_auto/08be8c_771afa5ab3634b3881d831cf132bf019~mv2.jpg)
![BSC_Logofinal_Bsite_edited.png](https://static.wixstatic.com/media/08be8c_7041f57fe9db4dfead1ce569c70dc96c~mv2.png/v1/fill/w_439,h_168,al_c,lg_1,q_85,usm_2.00_1.00_0.00,enc_avif,quality_auto/BSC_Logofinal_Bsite_edited.png)
Capão do Leão-RS - Pelotas-RS - Rio Grande-RS - Canguçu-RS - Pedro Osório-RS - Herval-RS - Jaguarão-RS
Turuçu-RS - São Lourenço-RS - São José do Norte-RS
Neste espaço, você vai ficar por dentro das nomenclaturas mais utilizadas pelos fóruns e tribunais do nosso país, assim, ao consultar o seu processo, talvez fique mais fácil compreender o que está acontecendo!
E não esqueça, em caso de dúvidas faça contato!
Sem o intuito de esgotar qualquer conceito, passamos, de modo informal e popular, a explicar as mais diversas nomenclaturas encontradas nas consultas processuais.
Processo Distribuído: Significa o momento em que o processo foi ajuizado, ou seja, quando o advogado levou a ação ao fórum. "popularmente: entrou com o processo";
Petição Inicial: É o documento em que o advogado efetua todos os requerimentos ao juiz, é o que dá início ao processo;
Emenda à inicial: Significa que o advogado deve efetuar algum complemento na ação recentemente distribuída, como por exemplo, colocar o endereço do réu;
Contestação: É o instrumento de defesa do réu, onde ele vai alegar tudo o que estiver ao seu alcance para mostrar ao juiz que o autor não tem razão.
Réplica: Após a contestação, o juiz oportuniza ao autor que ele replique ao réu, ou seja, que ele mostre ao juiz que o réu está tentando ocultar a verdade.
Tutela Provisória (antecipação de tutela): Pode ser de dois tipos Tutela de Urgência e Tutela da Evidência. Em poucas palavras e de modo resumidíssimo, pode-se dizer que é a decisão pela qual, o juiz estando convencido pelas provas juntadas e pelos argumentos lançados pelo autor, que lhe assiste razão, e de que não pode esperar o curso normal do processo sem que haja prejuízos.
Decisão interlocutória: É uma decisão, antes do fim do processo, que põe fim a determinada questão. Por exemplo: o advogado pede para o juiz que ele faça uma audiência para ouvir testemunhas, e o juiz indefere (nega) o pedido;
Agravo de Instrumento: É um recurso utilizado para atacar determinadas decisões interlocutórias, é um recurso distribuído diretamente no Tribunal, e tem entre outros objetivos, de cassar a decisão atacada, etc;
Despacho: Nada mais é do que uma decisão do juiz, que não encerra o processo, sendo o ato mais realizado pelo juiz, através do despacho, ele manda oficiar órgãos, intimar terceiros interessados, manda o autor produzir mais provas etc;
Atos Ordinatórios: Podem ser realizados pelos servidores (funcionários - auxiliares do juiz), que geralmente servem para registrar a juntada de documentos e dar vista obrigatória;
Sentença: É a decisão que coloca fim ao processo no 1º grau, ou seja, ainda cabe recurso;
Embargos de Declaração: É um "recurso" que o advogado possui, para fazer com que o juiz explique melhor a sua decisão, quando a decisão dele for omissa (faltou falar sobre algo que o advogado pediu), obscura (incompreensível), ou contraditória (diz que o fulano tem razão, e ao final julga improcedente o pedido);
AJG - Assistência Judiciária Gratuita: A concessão da AJG dá-se em processos onde o autor e/ou réu, são pessoas pobres na acepção geral do termo (há entendimentos de que possui direito ao benefício da AJG quem receba até 10 salários mínimos), as consequências de ter AJG são: isenção de pagamento de perícias, de custas processuais, como também, a suspensão do pagamento dos honorários de sucumbência etc.;
Honorários de sucumbência: São os honorários devidos ao advogado da outra parte, quando você perde a ação. Esses honorários não tem nada haver com os honorários contratuais acertados com o seu advogado;
Recurso Inominado: No âmbito dos Juizados Especiais Cíveis ("conhecido popularmente como pequenas causas"), é o recurso contra a sentença do juiz do juizado. Esse recurso é julgado pelas Turmas Recursais (que no Rio Grande do Sul, ficam em Porto Alegre);
Recurso de Apelação: É o recurso contra a sentença do juiz, que não seja do juizado. Esse recurso será julgado por Desembargadores do Tribunal de Justiça do Respectivo Estado de Origem;
Acórdão: Decisão do grau superior (acórdão - significa que vários estão de acordo), os Desembargadores, acórdão com o voto proferido pelo relator. Em outras palavras, quando o advogado recorre (recurso de apelação), os desembargadores julgam, e o resultado desse julgamento chama-se acórdão;
Trânsito em Julgado: Essa expressão significa que o processo se encerrou, não cabendo mais recurso, não podendo mais se rediscutido o problema. Regra geral, acabou o processo;
Baixa-definitiva: Significa que o processo foi para o arquivo, pois já se encerrou (transitou em julgado);
Carta precatória: É o ato pelo qual o juiz solicita a outro juiz, de outro fórum, que proceda a um ato, como por exemplo a oitiva de uma testemunha localizada em outra cidade;